PORTARIA Nº 1.063, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 297/2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201507911;
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Novoeste, a ser instalada na Rua Rui Barbosa, nº 1792, Centro, Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Novoeste Educacional Ltda. (CNPJ 17.343.172/0001-60).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1.986, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 698/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201714785.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Novoeste (Novoeste) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Rui Barbosa, nº 1.792, Centro, no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Novoeste Educacional Ltda. - EPP (CNPJ 17.343.172/0001-60).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
(DOU nº 219, terça-feira, 12 de novembro de 2019, Seção 1, Páginas 328/329)
MANTENEDORA ASSOCIADA
