Aspectos Legais

Faculdade NOVOESTE

Aspectos Legais

PORTARIA Nº 1.063, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006 e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 297/2017, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201507911;

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Novoeste, a ser instalada na Rua Rui Barbosa, nº 1792, Centro, Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, mantida pela Novoeste Educacional Ltda. (CNPJ 17.343.172/0001-60).

Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 1.986, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n° 9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 698/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201714785.

Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Novoeste (Novoeste) para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Rui Barbosa, nº 1.792, Centro, no Município de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul, mantida pela Novoeste Educacional Ltda. - EPP (CNPJ 17.343.172/0001-60).

Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de junho de 2017.

Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

(DOU nº 219, terça-feira, 12 de novembro de 2019, Seção 1, Páginas 328/329)

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