Promoções Pós-graduação e MBA

PROGRAMA O ESPECIALISTA INDICA

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO PARA A GRADUAÇÃO "O ESPECIALISTA INDICA"

1. O PROGRAMA O ESPECIALISTA INDICA

1.1 Objetivo: Permitir que os alunos dos cursos de pós-graduação presenciais, ao vivo ou EAD, alunos da graduação presencial e EAD e colaboradores da Faculdade NOVOESTE - NOVOESTE EDUCACIONAL LTDA; CNPJ 17.343.172/0001-60; promovam a indicação de pessoas de seu relacionamento, com CPF próprio, que tenham interesse em estudar nos cursos de graduação presencial e EAD da NOVOESTE.

1.2 A campanha tem por objetivo apresentar para amigos e pessoas próximas dos alunos da instituição as facilidades e benefícios de estudar na NOVOESTE. Assim, as indicações devem ser feitas às pessoas que fazem parte do círculo social de nossos alunos.

1.3 Todas as regras, procedimentos e informações adicionais atreladas a campanha serão disponibilizados aos alunos, mediante envio de comunicação oficial e postagens nas redes sociais oficiais da instituição, que não se responsabiliza por quaisquer informações e/ou veiculações atreladas a campanha que sejam feitas em ambientes não oficiais.

1.4 É contrária ao objetivo desta campanha a publicação em qualquer veículo de comunicação de massa sem se limitar:

i) garantias sobre concessão de desconto e/ou bolsa de estudos caso a pessoa seja indicada;

ii) informações sobre produtos e serviços que são comercializados pela NOVOESTE;

iii) venda de benefícios caso a pessoa passe a ser aluno mediante indicação de algum amigo.

1.5 As práticas contrárias aos objetivos da campanha poderão sujeitar a exclusão dos alunos da campanha.


2. CURSOS PARTICIPANTES E FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS

2.1 Serão concedidos descontos apenas aos alunos participantes matriculados ou egressos nos cursos de pós-graduação presencial, ao vivo ou EAD, graduação presencial ou EAD e colaboradores técnicos administrativos que indicarem candidatos que efetivamente venham a se matricular academicamente para a realização dos cursos de graduação presencial ou EAD, na Faculdade NOVOESTE, desde que a matrícula dos candidatos indicados seja realizada apenas por meio de uma das seguintes formas de ingresso: Vestibular, ENEM e/ou Transferência.

2.1.1 A realização da matrícula pelo candidato indicado estará condicionada:

i) há disponibilidade de vagas no curso de interesse;

ii) há sua aprovação no processo de ingresso cabível e;

iii) há checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.

2.2 Não serão concedidos descontos aos Alunos Indicadores cujos Indicados:

i) sejam ex-alunos da Faculdade NOVOESTE, seja por motivo de trancamento, cancelamento, desistência, mesmo que tenham realizado a prova do processo seletivo, independente do curso pretendido.

2.3 Serão concedidos descontos apenas aos Indicadores de NOVOS ALUNOS indicados para os cursos de graduação, cujos Alunos Indicadores estiverem efetivamente matriculados academicamente e adimplentes para a realização dos cursos na Faculdade NOVOESTE, e desde que a matrícula dos Candidatos Indicados seja realizada apenas através de uma das formas de ingresso dispostas no item 2.1 deste Regulamento.

2.4 Não podem participar da promoção como Aluno Indicador ou Amigo Indicado professores ou coordenadores da Faculdade NOVOESTE.


3. INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO

3.1 Para participar do Programa O ESPECIALISTA INDICA, o Aluno Indicador precisará estar de acordo com este regulamento, disponível na página http://www.novoeste.edu.br/promocoes. Somente será considerado um Amigo Indicado aquele que não realizou a inscrição para o vestibular até o momento da indicação pelo Aluno Indicador.

3.2 A indicação é considerada confirmada quando:

i) o Aluno Indicador enviar os nomes e contatos dos Alunos Indicados para o WhatsApp (67) 99275-0687, e estes vierem a efetivar sua matrícula na Faculdade NOVOESTE através de qualquer uma das formas de ingresso indicada no item 2.1 deste regulamento.

ii) o Aluno Indicado realizou sua inscrição e matrícula acadêmica na Faculdade NOVOESTE.

3.3 Não será considerada válida para fins de descontos qualquer indicação que não tiver sido confirmada (vide item acima).

3.4 Só serão consideradas válidas as indicações realizadas conforme descrito no item 3.2.

3.5 Não serão válidas nem computadas para fins de descontos ao Aluno Indicador quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail, requerimento, etc).

3.6 O Amigo Indicado poderá receber apenas uma indicação de Aluno Indicador, em caso de receber duas, prevalecerá a primeira indicação realizada no WhatsApp (67) 99275-0687.

3.7 O Aluno Indicador não terá direito a receber descontos se indicar um amigo que já seja aluno matriculado da Faculdade NOVOESTE ou que já tenha feito a inscrição para o vestibular em data anterior à data da indicação registrada no regulamento da promoção.

3.8 A Faculdade NOVOESTE não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados e informações incorretas ou incompletas. A responsabilidade de inclusão das informações dos alunos indicados é do aluno indicador.


4. REGRA DE DESCONTO

4.1 O desconto a ser concedido ao Aluno Indicador da Graduação ou Pós-graduação de qualquer modalidade é de R$ 500,00 (quinhentos reais) na parcela do curso e incidirá sobre a parcela bruta (sem desconto) de Setembro de 2023 em diante. Cada parcela do Aluno Indicador pode receber no máximo R$ 500,00 de desconto referente a campanha O ESPECIALISTA INDICA. Por exemplo, se o Aluno Indicador realizar duas indicações, ele receberá um desconto de R$ 500,00 na parcela de setembro e R$ 500,00 na parcela de outubro, somando R$ 1.000,00 de desconto. O Colaborador técnico administrativo receberá uma premiação (cartão benefício ou outro) no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para cada Aluno Indicado que efetivar a matrícula na NOVOESTE.

4.2 Caso o Aluno Indicador seja beneficiário de outros descontos (bolsa concedida etc.) o desconto auferido na presente promoção será cumulativo e sobre o saldo devedor, ou seja, o desconto do Programa O ESPECIALISTA INDICA será aplicado no valor final após a dedução de todos os outros descontos por direito, com exceção do desconto por pontualidade.

4.3 O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente.

4.4 O Aluno Indicador participante da promoção só será elegível a receber desconto nas mensalidades se atender todos os seguintes requisitos:

i) Estar regularmente matriculado, adimplente, ativo e com número de matrícula válido na data de encerramento da promoção;

ii) Ter o Amigo Indicado regularmente matriculado por uma das formas de ingresso dispostas no presente regulamento, com matrícula e primeira parcela quitada, ativo e com número de matrícula válido na data de encerramento da promoção, conforme clausula 3.1 alíneas, a, b e c do contrato de prestação de serviços educacionais;

iii) Tiver algum dos seus indicados no WhatsApp (67) 99275-0687 matriculados num dos cursos da NOVOESTE.

4.5 O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos:

i) se desrespeitar os termos do Regimento da Faculdade NOVOESTE;

ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatos, falsos ou fizer uso de meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes no presente regulamento;

iii) se identificado, através de auditoria ou qualquer outra forma de verificação, fraude.


5. PREMIAÇÃO

5.1 A premiação será concedida por indicação após o amigo ter concluído o processo de inscrição, realizado o processo seletivo e obtido nota compatível com a seleção, e efetivado sua matrícula na Faculdade NOVOESTE, mediante comprovante de pagamento da primeira mensalidade.


6. IRREGULARIDADES

6.1 Eventuais ocorrências que possam caracterizar prática irregular, com o fim de angariar vantagens indevidas e contrárias aos objetivos desta campanha, serão apuradas internamente e a exclusivo critério da Faculdade NOVOESTE, podendo ocasionar a exclusão do participante sem prévio aviso.

6.2 Ocorrências de irregularidades julgadas contrárias aos objetivos desta campanha poderão ocasionar o encerramento da matrícula, por desinteresse comercial da Faculdade NOVOESTE.

6.3 A Faculdade NOVOESTE limita-se à quantidade de indicações realizadas pelos seus alunos, bem como aos descontos concedidos pelas indicações, a seu exclusivo critério.


7. VALIDADE

7.1 O Programa O ESPECIALISTA INDICA é válido de 12/09/2024 a 31/12/2025, prorrogável a critério da Faculdade NOVOESTE.


8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Os alunos participantes têm até o dia 31/01/2026 para enviar para o e-mail atendimento9@novoeste.com.br uma solicitação de revisão de indicações ou verificação de descontos nos casos de discordância dos valores. Ao fim desse prazo, indicações e descontos não serão mais revistos e todas as solicitações a respeito serão automaticamente indeferidas.

8.2 Ao participar da promoção e efetuar indicações, o Aluno Indicador se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de uso de sua voz e imagem, as quais poderão ser utilizadas pela Faculdade NOVOESTE em veiculações na mídia ou peças publicitárias.

8.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa da Faculdade NOVOESTE, que utilizará, além da legislação em vigor, a racionalidade e equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso contra as decisões tomadas ou sua contestação.

8.4 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e ao controle da Faculdade NOVOESTE, não for possível conduzir esta promoção conforme o planejado, a Faculdade NOVOESTE poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, e em qualquer momento, mediante aviso aos participantes.

INDICAÇÃO PREMIADA PARA PÓS

REGULAMENTO DO PROGRAMA "INDICAÇÃO PREMIADA" PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Você ganha desconto na Pós-graduação NOVOESTE.

A cada indicação efetiva você ganha desconto de R$ 200,00 para Pós-graduação na modalidade Presencial e Ao Vivo e desconto de R$ 100,00 para Pós-graduação na modalidade EAD. Confira o regulamento:

1. Objetivo: o "Programa de Indicações", também denominado "Indicação Premiada" é uma ação promovida pela mantenedora da Faculdade NOVOESTE - NOVOESTE EDUCACIONAL LTDA, cujo principal objetivo é beneficiar seus clientes e novos clientes, por meio de um programa de indicação premiada.

2. Período de Vigência da Campanha: o programa tem início em 12/09/2024, com data de término em 31/12/2025. O possível término do programa, não exime a empresa de pagar as devidas bonificações que estão em negociação até o dia do comunicado de encerramento.

3. Cursos participantes da Campanha: os cursos que podem ser indicados e recompensados conforme o item 6, do presente regulamento, são: Pós-graduação Presencial, Ao Vivo e Pós-graduação a Distância.

4. Critérios de participação: podem participar do programa novos alunos, alunos e egressos dos cursos participantes em (3), que deverão realizar a indicação pelo WhatsApp (67) 3306-0072 ou diretamente ao WhatsApp de um Consultor Educacional, exclusivamente por este contato e confirmação pelo responsável do programa. O embaixador (indicador) deverá ser um aluno ou egresso de pós-graduação de qualquer modalidade e deverá fornecer os dados para contato do indicado que deve conhecer previamente. As indicações só serão aceitas se registradas via WhatsApp indicado acima. Para ser contemplado com as premiações citadas, está terminantemente proibido indicações de qualquer outro meio. Ou seja, caso a indicação não passe pelo WhatsApp do programa, será desconsiderado o pagamento da recompensa.

5. Qualificação da indicação: uma vez feitas as indicações, não há possibilidade de estas serem canceladas. No caso em que dois indicantes sugerirem uma mesma pessoa, será considerada a primeira indicação.

5.1 Validade da indicação: a indicação terá validade de 30 (trinta) dias, a partir do primeiro contato da equipe comercial com o indicado, assim, se ultrapassar os 30 (trinta) dias e o indicado não efetivar a matrícula, significa que não houve sucesso em conjunto com a referida indicação e esta passará a ser invalidada como apta a receber qualquer tipo de recompensa. O embaixador poderá entrar em contato com a equipe do programa da Faculdade NOVOESTE para saber sobre o status das negociações de matrícula, caso interessar. Mas, ultrapassados 30 (trinta) dias do primeiro contato comercial e não havendo fechamento, esta indicação será lançada para objeção e portanto, sem direito de gratificação. A partir deste momento fica aberta para qualquer outro parceiro, a indicação desta mesma pessoa para retomada das negociações. Para a indicação ser válida, o indicado não poderá ser egresso ou já estar cursando na Faculdade NOVOESTE.

6. Premiação ao embaixador: a cada indicação que resultar em uma matrícula nos cursos participantes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o embaixador terá direito ao desconto, conforme tabela abaixo:
Pós-graduação presencial ou ao vivo: R$ 200,00
Pós-graduação EAD: R$ 100,00

6.1 Resgate da premiação pelo embaixador: Caso o embaixador tenha plano financeiro ativo na instituição, será lançado um desconto na próxima parcela do contrato, sem considerar ou acumular com descontos concedidos, após o pagamento da primeira parcela do estudante indicado. Caso não tenha mais plano financeiro ativo, será realizado um PIX no valor do bônus.

6.2 Se o valor da premiação ultrapassar o valor integral de uma parcela, valerá o teto do valor bruto da parcela.

6.3 O valor da premiação não poderá ser utilizado pelo embaixador para quitação ou desconto de parcelas vencidas, e somente poderá ser utilizado para desconto em parcelas futuras.

7. Condições Gerais: o embaixador assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo responder legalmente pelas mesmas. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão decididas pela mantenedora. Quaisquer situações ou questionamentos não relacionadas neste Regulamento serão dirimidas pelos organizadores desta campanha, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

7.1 Cada pessoa só poderá ser indicada 1 (uma) única vez.

7.2 A simples participação na presente campanha implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento.

7.3 O prêmio é individual e intransferível e não poderão ser convertidos, em hipótese alguma, em qualquer outro tipo de premiação.

7.4 Não serão aceitos participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando ainda sujeitos à responsabilização por crime de falsidade ideológica. Será considerada fraude, qualquer informação imprecisa ou inverídica prestada pelo participante, assim como quaisquer outras atitudes em desacordo com este Regulamento.

7.5 Em caso de suspeita de fraude ou de condutas que possam alterar o regular resultado desta Campanha, a instituição poderá adotar medidas para coibir tais comportamentos, e se necessário, poderá inclusive anular a premiação, não sendo devida qualquer indenização a qualquer dos candidatos.

7.6 Os prêmios serão entregues, conforme descrito nesse regulamento, livres e desembaraçados de qualquer ônus para os premiados.

7.7 Não será de responsabilidade da Faculdade NOVOESTE, direta ou indiretamente, qualquer outro custo, despesa ou encargo, ou mesmo bens ou serviços que, ainda que inerente e/ou necessário para o uso e gozo dos prêmios, não tenham sido expressamente referidos neste regulamento.

7.8 A Faculdade NOVOESTE reserva-se no direito de alterar qualquer item deste Regulamento, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias úteis.

7.9 A qualquer momento a Faculdade NOVOESTE se reserva o direito de alterar os prêmios da campanha por seu livre critério.

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Vigência: 14/04/2023 a 31/12/2024.

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